[{"Id":1,"Secretaria":"CHEFIA DE GABINETE","Gestor":"ALAN GLEYSON BEZERRA LOPES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"chefiadegabinetecaninde@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS","Numero":"SN","Bairro":"IMACULADA CONCEICAO","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3085.jpg","DataInicio":"2019-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 11. Compete a Secretaria-Chefe do Gabinete do Prefeito:\r\nI – assessorar diretamente ao Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;\r\nII – assessorar ao Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;\r\nIII – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;\r\nIV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;\r\nV – encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais;\r\nVI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;\r\nVII – superintender os serviços de manutenção e administração geral do Paço Municipal, sede do Gabinete do Prefeito; \r\nVIII – coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;\r\nIX – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; \r\nX – formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à  Câmara Municipal; \r\nXI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;\r\nXII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;\r\nXIII – proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários Previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; \r\nIX – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.\r\n","Visao":"Art. 6º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canindé compreende:\r\nI - Gabinete do Prefeito, integrado pelos seguintes órgãos de apoio e assistência imediata ao Prefeito Constitucional, bem como que centralizam atribuições e normatizam, nos limites da competência definida nesta Lei, promovendo os meios necessários à ação administrativa municipal, a saber: \r\na) Secretaria – Chefe do Gabinete do Prefeito - SEGAP;\r\nb) Procuradoria Geral do Município - PGM;\r\nc) Controladoria Geral do Município - CONTROL;\r\nd) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEPAF;\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.3240026362155!2d-39.315351685994585!3d-4.350177596838246!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf07d3b16038bd%3A0x22818d85efb6272f!2sPrefeitura%20Municipal%20De%20Canind%C3%A9!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569244320195!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":4,"Secretaria":"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"MARCOS SALMO LIMA BARRETO","Cargo":"CONTROLADOR GERAL","Email":"controladoriainternacaninde@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":" LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS,","Numero":"SN","Bairro":"IMACULADA CONCEIÇÃO","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3086.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 13. Compete a Controladoria Geral do Município: \r\nI - exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; \r\nII - realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal; \r\nIII - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional; \r\nIV - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal; \r\nV - orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade; \r\nVI - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal; \r\nVII - propor ao Prefeito, nos termos da legislação vigente, a instauração de processo administrativo cabíveis aos gestores e servidores; \r\nVIII - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; \r\nIX - sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal;\r\nParágrafo único. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa. \r\nX - exercer outras atividades correlatas. \r\n","Visao":"Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa. \r\nX - exercer outras atividades correlatas. \r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.3240026362155!2d-39.315351685994585!3d-4.350177596838246!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf07d3b16038bd%3A0x22818d85efb6272f!2sPrefeitura%20Municipal%20De%20Canind%C3%A9!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569244320195!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":19,"Secretaria":"FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E PATRIMÔNIO","Gestor":"CARMEM NAIANE RODRIGUES ABREU","Cargo":"PRESIDENTE","Email":"contatofuntec@gmail.com","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":" AV. LUCIANO MAGALHÃES - PRAÇA DOS MESTRES","Numero":"","Bairro":"SÃO FRANCISCO","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3093.jpg","DataInicio":"2004-12-28","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.277636692039!2d-39.31471608619972!3d-4.358946896831908!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf075d919898f7%3A0x71d37458e5823ce9!2sBiblioteca%20Municipal%20Cruz%20Filho!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569257936327!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=19"},{"Id":18,"Secretaria":"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ","Gestor":"NATHALYA SILVA ALMEIDA","Cargo":"PRESIDENTE","Email":"ipmccaninde@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"R. CÉLIO MARTINS","Numero":"686","Bairro":"IMACULADA CONCEIÇÃO","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3094.jpg","DataInicio":"2001-10-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 31. Ao Instituto Municipal de Previdência de Canindé/CE – IMPC, além das competências Previstas na Lei Complementar 1.918/2006, compete:\r\nI - atender aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n. 20/98, 41/2003 e 47/2005, das Leis Federais nº o 9.717/1998 e 10.887/2004, bem como da Lei Complementar 1.918/2006;\r\nII - garantir aos seus segurados e a seus dependentes, nos termos da Lei Complementar 060/2011, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingencias que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência. \r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.3232420172094!2d-39.31613148619981!3d-4.3503215968381275!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf076240ff989b%3A0xfccea43bb5382cf3!2sInstituto%20de%20Previd%C3%AAncia%20do%20Munic%C3%ADpio%20de%20Canind%C3%A9!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569257998675!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=18"},{"Id":26,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ","Gestor":"JANDY ARAÚJO MOREIRA","Cargo":"PROCURADOR GERAL","Email":"procuradoria@caninde.ce.gov.br","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, Nº S/N ","Numero":"000","Bairro":"IMACULADA CONCEICAO,","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3100.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"Art. 12. Compete a Procuradoria Geral do Município: \r\n\r\nI - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município; \r\nII - prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo, relativamente ao controle da legalidade dos atos da Administração Municipal; \r\nIII - cobrar a dívida ativa do Município;\r\nIV - desenvolver as atividades Previstas na Lei Orgânica Municipal;\r\n\r\nParágrafo único. O Procurador Geral do Município será nomeado livremente pelo Prefeito, dentre advogados com, pelo menos, 02 (dois) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e efetivo exercício da advocacia, de notório saber jurídico e reputação ilibada.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=26"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS","Gestor":"CARLOS ANTONIO ALENCAR CRUZ","Cargo":"SECRETÁRIO (A) INTERINO","Email":"secfinancascaninde@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS","Numero":"SN","Bairro":"IMACULA CONCEIÇÃO","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3097.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 15.  Compete a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças compete: \r\nI - formular diretrizes gerais e indicar prioridades da ação municipal;\r\nII - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal com vistas a assegurar a intersetorialidade das ações de governo;\r\nIII - promover medidas para que a política municipal seja viabilizada nas relações internas e externas a Prefeitura, estabelecendo mecanismos para a sua consecução;\r\nIV - orientar os órgãos da Administração Municipal quanto à elaboração das propostas orçamentárias, planos plurianuais de investimento e quanto à execução do orçamento municipal;\r\nV - elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do município, sempre em articulação com os órgãos setoriais;\r\nVI - coordenar os entendimentos da Administração Municipal com entidades estaduais, federais, internacionais e outras para a obtenção de financiamentos e/ou recursos não onerosos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Município;\r\nVII - avaliar o cumprimento das metas Previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;\r\nVIII - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;\r\nIX - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário. \r\nX - prestar serviços de apoio para o funcionamento regular da Administração Municipal; \r\nXI - planejar e normatizar as políticas de gestão administrativa de pessoal, especialmente no tocante à arregimentação e administração de servidores públicos e articular fixação da política de remuneração de tais servidores;\r\nXII - expedir orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas, atividades e serviços da Administração Municipal; \r\nXIII - administrar materiais, patrimônio e serviços, fixando sua política de aquisição e contratação e promovendo sua padronização, codificação e conservação, podendo promover a alienação de materiais e patrimônio nos casos Previstos em lei; \r\nXIV - realizar o inventário patrimonial anual em conjunto com a Controladoria Geral do Município; \r\nXV - articular-se com os órgãos da administração municipal para definir os procedimentos de especificação dos materiais e serviços do interesse da administração pública;\r\nXVI - administrar os serviços auxiliares contratados de terceiros, de acordo com as leis municipais, estaduais e federais específicas;\r\nXVII – promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do setor público municipal, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e trabalho;\r\nXVIII - apoiar a realização de auditorias administrativas, conforme orientações da Controladoria Geral do Município; \r\nXIX - executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações na sua área de competência; \r\nXX - gerir o arquivo público municipal, incluindo digitalização, reprodução e arquivo físico e eletrônico de documentos, em colaboração com o Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito;\r\nXXI - gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;\r\nXXII - superintender o exercício das atribuições da Secretaria Executiva de Administração.\r\n\r\nArt. 16. Compete a Secretaria Municipal do Planejamento, Administração e Finanças quanto à arrecadação e gestão fiscal: \r\n\r\nI - planejar e executar a política tributária e de administração tributária do Município;\r\nII - realizar estudos e levantamentos para a Previsão da receita tributária, bem como promover medidas de natureza executiva para a obtenção de recursos tributários e outros;\r\nIII - aplicar a legislação tributária do Município e propor a sua atualização;\r\nIV - manter cadastro atualizado de contribuintes com vistas a assegurar o exercício das atividades de cobrança, fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;\r\nV - orientar e esclarecer os contribuintes sobre os objetivos, a aplicação e a interpretação da legislação tributária municipal;\r\nVI - informar a população sobre os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, alvarás e outras obrigações tributárias;\r\nVII - estabelecer mecanismos de articulação permanente com a sociedade com vistas a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária municipal;\r\nVIII - articular-se com agências de financiamento para obtenção de recursos voltados para programas de modernização da administração tributária municipal; \r\nIX - inscrever os débitos não quitados do Município em dívida ativa e encaminhá-los para a Procuradoria Geral do Município;\r\nX - emitir certidões negativas de débito;\r\nXI - acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;\r\nXII - elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3°, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);\r\nXIII - coordenar, com a colaboração da Secretaria Executiva de Administração, as seguintes ações:\r\n \r\na) gestão patrimonial; \r\nb) acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do capitulo IV da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).\r\n\r\nXIV - coordenar, com a colaboração da Procuradoria Geral de Município, do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e do Secretário de Meio Ambiente o inventário e a regularização dos imóveis municipais;\r\nXV - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;\r\nXVI - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;\r\nXVII - cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis;\r\nXVIII - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio fiscal.\r\nXIX - exercer outras atividades correlatas. \r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.3232420172094!2d-39.31613148619981!3d-4.3503215968381275!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf076240ff989b%3A0xfccea43bb5382cf3!2sInstituto%20de%20Previd%C3%AAncia%20do%20Munic%C3%ADpio%20de%20Canind%C3%A9!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569257998675!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS","Gestor":"FRANCISCO EUDES RODRIGUES CRUZ","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"agricultura.canindece@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"AV. SÃO FRANCISCO","Numero":"928","Bairro":"BOA VISTA","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3091.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 26. À Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos compete:\r\n\r\nI - elaborar e executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando o fomento da produção agropecuária e da pesca;\r\nII - planejar e coordenar as políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agropecuário e de recursos hídricos;\r\nIII - promover o aproveitamento racional integrado do potencial hídrico do município, desenvolvendo e coordenando a política de abastecimento do município;\r\nIV - coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, pertinentes as atividades de irrigação, de piscicultura e recursos hídricos;\r\nV - prestar serviços técnicos ligados ao desenvolvimento da agropecuária e da pesca e dar assistência aos agentes privados que atuam nessas áreas;\r\nVI - desenvolver, articuladamente com outros órgãos, programas e projetos voltados para a implantação e modernização da infraestrutura no meio rural do município;\r\nVII - elaborar e executar a política de apoio ao fortalecimento da agricultura familiar do Município;\r\nVIII - executar as ações voltadas para aumentar a oferta hídrica na zona rural do município, inclusive para dessedentação humana; \r\nIX -  desenvolver e apoiar as iniciativas produtivas das organizações de agricultores familiares e pequenos produtores;\r\nX - exercer a vigilância, a defesa sanitária, e medicina veterinária e inspecionar os produtos de origem animal e vegetal, no âmbito de sua competência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;\r\nXI - apoiar as ações que visem minimizar os efeitos de ocorrências anormais, emergências e de calamidade pública sobre as comunidades rurais durante o período da existência, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;\r\nXII - desenvolver e fomentar eventos de promoção das atividades produtivas locais, tais como feiras, congressos, seminários e similares;\r\nXIII - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências.\r\n§1º O cargo de secretário de agricultura será assumido por profissional da área que preencha os requisitos de confiabilidade do meio rural e conhecimento da realidade agrícola do Município, conforme determinação do art. 49, da Lei Orgânica do Município de Canindé.\r\n§2º O município deverá obedecer as diretrizes previstas no Capítulo V da Lei Orgânica do Município de Canindé, no que diz respeito a agricultura.\r\n\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.348606455846!2d-39.30114028619981!3d-4.345494896841608!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf0773566d9359%3A0xdf9844fe426d7c48!2sAv.%20Dr.%20Aramis%20Paiva%2C%201832%20-%20Bela%20Vista%2C%20Canind%C3%A9%20-%20CE%2C%2062700-000!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569258384884!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","Gestor":"TEREZA CRISTINA DE SOUSA SILVA DESTRO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"acaosocialcaninde@yahoo.com.br","Telefone1":"853343 2400","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"RUA SITONIO MONTEIRO","Numero":"999","Bairro":"SANTA LUZIA","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3096.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 22. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:\r\nI - elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de assistência social, de atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social, jovens e outros;\r\nII - executar a política da ação social através de ações e programas de proteção e atenção à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal e vitimas da violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e aos demais usuários da assistência social do Município;\r\nIII - apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos na formulação da política social de habitação;\r\nIV - estimular a organização comunitária, habilitando a população a usufruir os direitos de cidadania, com vistas a melhores condições de vida; assessorar e apoiar o processo de estruturação e de legalização de entidades comunitárias;\r\nV - implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas e privadas, observando a legislação pertinente em vigor;\r\nVI - apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Conselhos Tutelares;\r\nVII - apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida das populações residentes em assentamentos subnormais;\r\nVIII - gerir os sistemas informatizados de sua área de competência e o cadastro único da assistência social com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de Assistência Social nas condições de vida da população; \r\nIX - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente os Centros de Referência da Assistência Social, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social;\r\nX - emitir a Documentação Cidadã;\r\nXI - monitorar as necessidades da população e avaliar a execução dos programas sociais, bem como o conhecimento da população a seu respeito;\r\nXII - gerir orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Único da Assistência Social do Município;\r\nXIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para melhor atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas no ensino integral.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d254654.0038481436!2d-39.39578273554256!3d-4.226341638151442!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf0761765cbfdd%3A0x7931e5b454433631!2sSecretaria%20da%20Assistencia%20Social%20-%20CSU!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569258422703!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":11,"Secretaria":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO","Gestor":"FRANCISCO UMBELINO DE MORAIS JUNIOR","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"setuc.caninde@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"RUA AUGUSTO ROCHA, S/N. (ALTO) ","Numero":"","Bairro":"CENTRO","Cep":"62700000","Complemento":"EM CIMA DO PRÉDIO DO BANCO DO BRASIL","FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3114.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 25. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo compete:\r\n\r\nI - Formular políticas e diretrizes e estabelecer prioridades no que se refere às ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município, com a participação das entidades representativas da sociedade;\r\n\r\nII - Coordenar e implementar a política de promoção do desenvolvimento econômico, através dos instrumentos de incentivos financeiros e de infraestrutura para atração de investimentos nas áreas de Indústria, comércio e serviços, e do desenvolvimento das ações de estímulo ao emprego e a empregabilidade;\r\n\r\nIII - Formular programas voltados para implantação e modernização da infraestrutura de suporte às atividades produtivas;\r\n\r\nIV - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; V executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico do município, incentivando novos investimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços com a finalidade de gerar oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;\r\n\r\nV - Executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico  do município, incentivando novos investimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços com a finalidade de gerar emprego e riquezas para o Município;\r\n\r\nVI - fomentar a pequena e média empresa no Município;\r\n\r\nVII - apoiar eventos e atividades que promovam a economia;\r\n\r\nVIII - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades econômicas da indústria e do comércio;\r\nIX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;\r\n\r\nX-coordenar e acompanhar a execução orçamentária, bem como controlar e avaliar a execução das ações de desenvolvimento econômico no âmbito da Administração Municipal, com base em critérios de eficiência, eficácia e efetividade;\r\n\r\nXI - desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo;\r\nXII - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao desenvolvimento turístico do município;\r\n\r\nXIII-articular-se com órgãos da Administração Municipal, órgãos de outras esferas de governo, entidades privadas e com agências de desenvolvimento turístico com vistas a viabilizar a execução de programas e projetos da sua área de competência;\r\n\r\nXIV - promover e divulgar o turismo do Município, estimulando as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;\r\n\r\nXV - divulgar e promover eventos turísticos e outras atividades correlatas integrantes do calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município, desenvolvendo seu potencial turístico, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;\r\n\r\nXVI - apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;\r\n\r\nXVII - desenvolver o potencial turístico relacionado ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do Municipio;\r\n\r\nXIII - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;\r\n\r\nXIX - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando a ela novos conceitos tecnológicos e científicos;\r\n\r\nXX - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; \r\n\r\nXXI apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal do Turismo.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.277636692039!2d-39.31471608619972!3d-4.358946896831908!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf075d919898f7%3A0x71d37458e5823ce9!2sBiblioteca%20Municipal%20Cruz%20Filho!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569257936327!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":20,"Secretaria":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS","Gestor":"RAFAEL HERCULANO ROSSATO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seinfra.canindece@gmail.com","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"AV. LUCIANO MAGALHÃES","Numero":"1397","Bairro":"SANTA LUZIA","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3092.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 28. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos compete:\r\n \r\nI - planejar e executar as políticas de habitação e infraestrutura do Município;\r\nII - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;\r\nIII - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;\r\nIV - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;\r\nV - acompanhar e se manifestar tecnicamente à respeito da execução de obras que afetem a infraestrutura urbana por concessionárias e terceiros; \r\nVI - promover, como instrumentos de políticas públicas setoriais, a elaboração e a permanente atualização do plano municipal de saneamento básico, articulando-se com outros órgãos da administração pública municipal, especialmente com a Secretaria de Meio Ambiente e com outros órgãos das esferas estadual e federal;\r\nVII - elaborar, observando as diretrizes do Plano Diretor do Município, os programas e projetos de sua área de atuação, inclusive para efeito da programação orçamentária e financeira, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente; \r\nVIII - articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;\r\nIX - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;\r\nX - elaborar e executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, programas e projetos de saneamento básico, destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e rurais e os níveis de saúde da população;\r\nXI - executar as obras de recuperação, expansão e modernização do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito;\r\nXII - elaborar, executar, atualizar e manter projetos de iluminação pública;\r\nXIII - agir, em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente e com a defesa civil;\r\nXIV - elaborar e manter atualizado o cadastro de obras do Município;\r\nXV - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;\r\nXVI - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;\r\nXVII - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;\r\nXVIII - articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;\r\nXIX - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;\r\nXX - priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d994.5824383247066!2d-39.30824227086675!3d-4.349066599802435!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf076fc4de3fdf%3A0xa88b1ff276061f39!2sR.%20Erc%C3%ADlio%20Martins%2C%2078%20-%20Bela%20Vista%2C%20Canind%C3%A9%20-%20CE%2C%2062700-000!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569258672342!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=20"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE","Gestor":"ANTONIA TATIANA SOUSA SILVA UCHOA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"semacanindece@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"RUA TABELIÃO FACUNDO - PRAÇA DO LEÃO","Numero":"131","Bairro":"CENTRO","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3089.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 27. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:\r\nI - planejar e executar as políticas de desenvolvimento ambiental e urbanístico do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual;\r\nII - planejar e coordenar o Sistema Municipal de Gestão Ambiental;\r\nIII - promover e coordenar estudos necessários à implementação, acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive medidas administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e para o uso racional e equilibrado de áreas destinadas à preservação ambiental do Município e áreas adjacentes;\r\nIV - propor medidas legislativas com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do Município;\r\nV - prestar assistência a outros Municípios, na sua área de competência, a fim de prestar auxílio técnico ou compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;\r\nVI - realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;\r\nVII - colaborar com as diversas unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;\r\nVIII - supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município e do Código Municipal de Meio Ambiente;\r\nIX - compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;\r\nX - elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;\r\nXI - monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;\r\nXII - exercer o poder de policia em sua área de atuação, atribuições e competências; \r\nXIII - fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim;\r\nXIV - controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;\r\nXV - elaborar e executar as ações e os projetos de arborização e jardinagem do município;\r\nXVI - identificar e prevenir a utilização de áreas de risco, em articulação com a defesa civil;\r\nXVII - desenvolver, em cooperação com as Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos ações de educação ambiental que promovam a formação do cidadão e a adoção de postura ambiental correta.\r\nXVIII - criar, guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Canindé, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento, Administração e Finanças e com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos;\r\nXIX - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Canindé;\r\nXX - dar especial atenção à articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento, Administração e Finanças com vistas à elaboração e/ou atualização dos instrumentos de controle urbanístico;\r\nXXI - apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;\r\nXXII - exercer outras atividades correlatas. \r\n\r\n§ 1º O Secretário Municipal de Meio Ambiente: \r\n\r\nI - presidirá Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Conselho da Cidade de Canindé; \r\nII - será o ordenador de despesas dos recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente e de Urbanização.\r\n\r\n§ 2º O município deverá obedecer as diretrizes previstas no Capítulo IV da Lei Orgânica do Município de Canindé.\r\n\r\nArt. 27-A. Institui a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, que é vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que compete:\r\n\r\nI – cooperar com o planejamento e execução das políticas de desenvolvimento ambiental e urbanístico do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual;\r\nII - planejar e coordenar o Sistema Municipal de Gestão Ambiental, em consonância com o Secretário da pasta;\r\nIII – colaborar em conjunto com o secretário da pasta e com as diversas unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;\r\nIV – propor estratégias, programas e projetos para o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;\r\nV – coordenar a elaboração e execução das ações e os projetos de arborização e jardinagem do município;\r\nVI – coordenar o desenvolvimento e a implementação, em cooperação com as Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos ações de educação ambiental que promovam a formação do cidadão e a adoção de postura ambiental correta. \r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d994.5727351591476!2d-39.31313197086673!3d-4.356410399802107!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf0767a194f9e5%3A0x24fda74f688051d0!2sR.%20Sit%C3%B4nio%20Monteiro%2C%20131%20-%20Centro%2C%20Canind%C3%A9%20-%20CE%2C%2062700-000!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569258809700!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO","Gestor":"FRANCISCO ERILSON ALVES DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"smtscaninde@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"AV. RAIMUNDO ALCOFORADO","Numero":"777","Bairro":"ALTO GUARAMIRANGA,","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3113.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito:\r\n\r\nI - planejar, propor e coordenar as políticas de segurança pública e defesa civil municipais, com ênfase na prevenção e redução da violência;\r\nII - articular, nas instâncias estadual e federal e com a sociedade civil organizada, ações que potencializem a segurança pública e a defesa da sociedade;\r\nIII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, no combate e prevenção da exploração sexual de menores e adolescentes, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão;\r\nIV - estabelecer, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, segurança pública e social de interesse do Município; \r\nV - criar e articular, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;\r\nVI - coordenar as atividades da Guarda Civil Municipal;\r\nVII - implantar e manter postos fixos da Guarda Civil Municipal em pontos estratégicos, inclusive a vigilância de logradouros públicos municipais, através de vídeo monitoramento e tecnologias avançadas, de acordo com os requisitos de interesse, oportunidade e conveniência da Municipalidade;\r\nVIII - coordenar as atividades da Defesa Civil, especialmente às atividades de prevenção, socorro e recuperação socioeconômica das comunidades em risco ou atingidas por calamidades públicas, situações de emergência e adversidades climáticas, de acordo com as políticas nacional e municipal de Defesa Civil;\r\nIX - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;\r\nX - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à segurança pública e cidadania no Município;\r\nXI - formular, divulgar e executar políticas públicas de mobilidade e acessibilidade urbana e rural, ampliando a liberdade de locomoção da população, em especial de pedestres, ciclistas, deficientes, idosos, gestantes, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, transporte público e correlatos;\r\nXII - planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor, inclusive mediante convênio firmado com os órgãos estaduais e federais de trânsito quanto às atividades desenvolvidas por estes; \r\nXIII - ordenar o sistema de transportes urbanos do Município, definindo com base nas diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, as ações para torná-los mais eficientes, mais modernos e acessíveis ao cidadão;\r\nXIV - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas competências, estabelecendo em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;\r\nXV - articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade, contribuindo para melhoria da mobilidade urbana sustentável;\r\nXVI - realizar estudos e elaborar projetos, individualmente ou em conjunto com outras áreas do governo municipal, visando promover a modernização dos serviços de mobilidade urbana e de prevenção de acidentes de trânsito e, consequentemente, implementando medidas com vistas a torná-lo mais seguro e racional;\r\nXVII - promover campanhas socioeducativas sobre o trânsito, inclusive nas escolas, com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito;\r\nXVIII - executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades infracionais, em acordo com a Lei No. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - e suas legislações complementares;\r\nXIX - tornar e manter acessível, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente, os espaços reservados ao passeio público do Município, podendo editar regulamentos para essa finalidade;\r\nXX - regular e fiscalizar, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente, a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações que disciplinam a acessibilidade nesses espaços;\r\nXXI - projetar e executar ações que visem à redução da circulação de veículos, a adequação dos locais de estacionamento e a reorientação do tráfego, permitindo maior fluidez ao trânsito e a diminuição da emissão de poluentes;\r\nXXII - gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de transportes urbanos, especialmente ônibus, táxi, moto-táxi e transportes alternativos no âmbito do município, expedindo os atos administrativos pertinentes;\r\nXXIII - regulamentar os serviços de táxi, moto-táxi e de transportes alternativos, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades;\r\nXXIV - vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos;\r\nXXV - definir e gerenciar os locais dos estacionamentos e das paradas de transportes coletivos, inclusive ônibus intermunicipais; \r\nXXVI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;\r\nXXVII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação; \r\nXXVIII - exercer o poder de policia administrativa em sua área de atuação, atribuições e competências;\r\nXXIX - exercer as atribuições e competências previstas na legislação municipal, no que for compatível com as diretrizes de tráfego e mobilidade urbana e com o estabelecido nesta Lei;\r\n XXX - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;\r\nXXXI - exercer outras atividades correlatas.\r\n\r\nSUBSEÇÃO I\r\nDA GUARDA CIVIL\r\n\r\nArt. 24. A Guarda Civil é vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, subordinando-se administrativamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com as seguintes competências: \r\n\r\nI - exercer, no âmbito do Município de Canindé, em apoio à Polícia Militar Estadual, monitoramento preventivo e comunitário de atos que possam configurar desvio da ordem, do sossego e da paz pública, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; \r\nII - implementar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;\r\nIII - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações, serviços municipais e seus usuários, priorizando a segurança escolar; \r\nIV -  apoiar a realização atividades preventivas voltadas à segurança do trânsito, nas vias e logradouros municipais;\r\nV - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas; \r\nVI - promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;\r\nVII - atuar, em parceria com  órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas; \r\nVIII - atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;\r\nIX - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; \r\nX - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício poder de polícia administrativa do município, inclusive, na fiscalização do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos; \r\nXI - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo poder público municipal, inclusive oferecendo o necessário suporte às demais secretárias municipais;\r\nXII - acompanhar os órgãos institucionais em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;\r\n\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3978.2869114638415!2d-39.30753788619984!3d-4.357194146833164!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf0769f569e2e3%3A0xf7ea239bed039610!2sSMST%20-%20Secretaria%20Municipal%20de%20Seguran%C3%A7a%20e%20Tr%C3%A2nsito!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569258840948!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO","Gestor":"GÉSSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"smecaninde2025@gmail.com","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"RUA DR. GERÔNCIO BRÍGIDO NETO","Numero":"546","Bairro":"IMACULADA CONCEIÇÃO","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3111.jpg","DataInicio":"2017-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 19. À Secretaria Municipal de Educação compete:\r\nI - elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;\r\nII - gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de jovens e adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;\r\nIII - definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;\r\nIV - estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;\r\nV - estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino;\r\nVI - estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;\r\nVII - garantir o acesso e a permanência dos alunos no sistema municipal de ensino, adequando-o à demanda e reduzindo a evasão escolar, bem como estabelecer metas de qualidade que garantam o êxito desse sistema;\r\nVIII - desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;\r\nIX - propor, cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;\r\nX - promover o acesso da população em geral e das crianças e adolescentes, em especial, ao ambiente escolar, inclusive fora do horário destinado às atividades pedagógicas;\r\nXI - articular, apoiar tecnicamente e definir-se como usuário preferencial do sistema de bibliotecas públicas do Município;\r\nXII - administrar a rede física do sistema municipal de educação;\r\nXIII - informar a população sobre serviços educacionais;\r\nXIV - incentivar, sob todas as formas, a participação comunitária na gestão do sistema municipal de ensino, criando e facilitando o fluxo de comunicação entre a escola e a comunidade;\r\nXV - apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos de Educação, de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e Conselho de Transporte Escolar dentre outros, cuja responsabilidade implique direta ou indiretamente nas temáticas de educação;\r\nXVI - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente as Escolas Municipais e as Unidades de Educação Infantil;\r\nXVII - realizar articulações com outras instituições públicas e privadas com o objetivo de ampliar os espaços e oportunidades de oferta e produção do conhecimento;\r\nXVIII - administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3345.3594075918218!2d-39.31466040818399!3d-4.349949057007128!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf07652708d0e1%3A0x61836d9d6fc6aaad!2sSecretaria%20Municipal%20da%20Educacao!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1569259034516!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":24,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE","Gestor":"ALINE MAYARA ALVES ALMEIDA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secretariadasaude2017@gmail.com","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":" R. 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À Secretaria Municipal da Saúde compete:\r\nI - elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município, através da implantação, manutenção e ampliação do Sistema Municipal de Saúde;\r\nII - desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;\r\nIII - executar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e de alimentação e nutrição;\r\nIV - prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;\r\nV- executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;\r\nVI - articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à  saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;\r\nVII - gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população; \r\nVIII - adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;\r\nIX - gerir, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, os serviços ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade e auditar os serviços prestados, em cooperação com os gestores estadual e federal do SUS;\r\nX - facilitar, preparar e promover o acesso público às informações de saúde;\r\nXI - implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;\r\nXII - definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;\r\nXIII - definir padrões de qualidade para a aquisição de insumos e equipamentos para a saúde;\r\nXIV - implantar e ampliar os consórcios administrativos intermunicipais de saúde;\r\nXV - atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, na formação da consciência sanitária individual, através da intervenção escolar junto a crianças e jovens das redes de ensino pública e particular;\r\nXVI - promover, estimular e priorizar a formação de Gestão de Pessoas voltada para os cuidados primários de saúde, individual e da família, principalmente médico e enfermeira de família, em colaboração com as universidades e outras organizações interessadas;\r\nXVII - apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;\r\nXVIII - promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;\r\nXIX - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;\r\nXX - Gerir orçamento, inclusive blocos de financiamento da saúde, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=24"},{"Id":17,"Secretaria":"SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS","Gestor":"MAYKON FELIPE BRITO DA SILVA","Cargo":"PRESIDENTE","Email":"contato@saae.caninde.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 11H30, COM EXPEDIENTE INTERNO DAS 13H ÀS 17H.","Rua":"AV FRANCISCO CORDEIRO CAMPOS","Numero":"1087","Bairro":"MONTE","Cep":"62700000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.caninde.ce.gov.br/imagens/3095.jpg","DataInicio":"1999-08-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d15913.020572946312!2d-39.3293038302246!3d-4.3631948000000005!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bf07587feacb41%3A0xd4762dd6dd86b70!2sSAAE!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1570726567529!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.caninde.ce.gov.br/secretaria.php?sec=17"}]