SECRETARIA

SDET

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

NATANAEL DE SOUSA SALVIANO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): (85) 3343-1797

E-MAIL: setuc.caninde@gmail.com

Site oficial: caninde.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: RUA AUGUSTO ROCHA, S/N. (ALTO) , Nº - CENTRO - CEP: 62.700-000
EM CIMA DO PRÉDIO DO BANCO DO BRASIL

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Art. 25. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo compete: I - Formular políticas e diretrizes e estabelecer prioridades no que se refere às ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município, com a participação das entidades representativas da sociedade; II - Coordenar e implementar a política de promoção do desenvolvimento econômico, através dos instrumentos de incentivos financeiros e de infraestrutura para atração de investimentos nas áreas de Indústria, comércio e serviços, e do desenvolvimento das ações de estímulo ao emprego e a empregabilidade; III - Formular programas voltados para implantação e modernização da infraestrutura de suporte às atividades produtivas; IV - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; V executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico do município, incentivando novos investimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços com a finalidade de gerar oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; V - Executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico do município, incentivando novos investimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços com a finalidade de gerar emprego e riquezas para o Município; VI - fomentar a pequena e média empresa no Município; VII - apoiar eventos e atividades que promovam a economia; VIII - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades econômicas da indústria e do comércio; IX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; X-coordenar e acompanhar a execução orçamentária, bem como controlar e avaliar a execução das ações de desenvolvimento econômico no âmbito da Administração Municipal, com base em critérios de eficiência, eficácia e efetividade; XI - desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo; XII - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao desenvolvimento turístico do município; XIII-articular-se com órgãos da Administração Municipal, órgãos de outras esferas de governo, entidades privadas e com agências de desenvolvimento turístico com vistas a viabilizar a execução de programas e projetos da sua área de competência; XIV - promover e divulgar o turismo do Município, estimulando as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; XV - divulgar e promover eventos turísticos e outras atividades correlatas integrantes do calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município, desenvolvendo seu potencial turístico, de forma a valorizar as manifestações e produções locais; XVI - apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos; XVII - desenvolver o potencial turístico relacionado ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do Municipio; XIII - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; XIX - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando a ela novos conceitos tecnológicos e científicos; XX - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; XXI apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal do Turismo.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
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MARIA DO SOCORRO ROCHA BASTOS 01/09/2017 31/12/2020
MARIA DO SOCORRO ROCHA BASTOS 02/01/2021 01/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DO SOCORRO ROCHA BASTOS 01/09/201731/12/2020
Notícias do órgão

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