Missão
Art. 22. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de assistência social, de atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social, jovens e outros;
II - executar a política da ação social através de ações e programas de proteção e atenção à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal e vitimas da violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e aos demais usuários da assistência social do Município;
III - apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos na formulação da política social de habitação;
IV - estimular a organização comunitária, habilitando a população a usufruir os direitos de cidadania, com vistas a melhores condições de vida; assessorar e apoiar o processo de estruturação e de legalização de entidades comunitárias;
V - implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas e privadas, observando a legislação pertinente em vigor;
VI - apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Conselhos Tutelares;
VII - apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida das populações residentes em assentamentos subnormais;
VIII - gerir os sistemas informatizados de sua área de competência e o cadastro único da assistência social com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de Assistência Social nas condições de vida da população;
IX - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente os Centros de Referência da Assistência Social, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social;
X - emitir a Documentação Cidadã;
XI - monitorar as necessidades da população e avaliar a execução dos programas sociais, bem como o conhecimento da população a seu respeito;
XII - gerir orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Único da Assistência Social do Município;
XIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para melhor atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas no ensino integral.
Valores