SECRETARIA

CG

CHEFIA DE GABINETE

DIANA CELIA ALMEIDA GOMES
CHEFE DE GABINETE

Graduada em pedagogia, com especialização em Psicopedagoga, mestrado em Gestão Cultural e doutorado em Sociologia e Cultura (Universidade de Barcelona/Espanha). Exerceu diversos cargos públicos, dentre eles: Gerente do Programa de Valorização das Culturas Regionais (Secretaria Estadual da Cultura), Coordenadora de Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas de Cultura (Ministério da Cultura). É professora e pesquisadora nas áreas de Cultura Tradicional Popular, Sistemas Municip [...]

Amparo: Nomeação: 004/2021 - 02/01/2021

Matrícula: 98786

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): (85) 3343-2400

E-MAIL: gabinete.canindece@gmail.com

Site oficial: caninde.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, Nº SN - IMACULADA CONCEICAO - CEP: 62.700-000

Mais informações do orgão
Missão
Art. 11. Compete a Secretaria-Chefe do Gabinete do Prefeito: I – assessorar diretamente ao Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; II – assessorar ao Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais; VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII – superintender os serviços de manutenção e administração geral do Paço Municipal, sede do Gabinete do Prefeito; VIII – coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; IX – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; X – formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal; XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII – proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários Previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; IX – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   
Visão
Art. 6º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canindé compreende:
I - Gabinete do Prefeito, integrado pelos seguintes órgãos de apoio e assistência imediata ao Prefeito Constitucional, bem como que centralizam atribuições e normatizam, nos limites da competência definida nesta Lei, promovendo os meios necessários à ação administrativa municipal, a saber:
a) Secretaria – Chefe do Gabinete do Prefeito - SEGAP;
b) Procuradoria Geral do Município - PGM;
c) Controladoria Geral do Município - CONTROL;
d) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEPAF;
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
DIANA CELIA ALMEIDA GOMES 01/09/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
DIANA CELIA ALMEIDA GOMES 01/09/201731/12/2020
Notícias do órgão

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