Data do decreto: 03/01/2025
Descrição: DECRETO N° 002/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. DECRETA ESTADO EMERGENCIAL EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Canindé, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que os serviços essenciais são indispensáveis à preservação da ordem pública, do bem-estar da população e do funcionamento regular das atividades administrativas do município; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a continuidade e eficiência na prestação dos serviços, garantindo que as necessidades básicas da coletividade sejam atendidas com presteza e qualidade; CONSIDERANDO que a descontinuidade dos serviços públicos pode causar prejuízos irreparáveis à população, tornando indispensável a adoção de medidas emergenciais para garantir a devida continuidade; CONSIDERANDO a inexistência de contratos temporários de pessoal vigentes para imediato atendimento das demandas decorrentes dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO o Parecer nº01/2025 da Procuradoria Geral do Município de Canindé-Ce, o qual infere pela mantença dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a existência de programas federais dos quais decorrem repasses financeiros, cuja interrupção além de afetar o orçamento público enseja prejuízos irreparáveis aos respectivos beneficiários; PÁG. 12 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 - Nº 809 CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.161/2011 autoriza a contratação de pessoal decorrente de frentes de serviços criadas para resolver problemas emergenciais (art. 4º, III c/c art. 7º) RESOLVE: Art. 1º - Exclusivamente para fins de contratação de pessoal pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Canindé/Ce, fica decretado, pelo prazo inicial de 30 (trinta dias), estado emergencial nos exatos termos previstos no art. 4º, III c/c art. 7º da Lei Municipal nº 2.161/2011. Parágrafo único. O prazo disposto no caput do presente artigo poderá ser renovado por igual período, mediante justificativa. Art. 2° - As contratações de que tratam este Decreto serão realizadas observando-se o prazo disposto no art. 1º. Art. 3º - As contratações emergenciais serão realizadas mediante justificativa técnica da Secretaria ou Órgão responsável quanto à caracterização da urgência, contendo, ainda: I A descrição detalhada da função ou atividade essencial a ser contratada, indicando o impacto específico que a ausência de contratação direta poderá ocasionar; II O prazo máximo de duração do contrato, que não poderá exceder o limite legal; III O valor da remuneração. Art. 4º - As contratações emergenciais autorizadas por este Decreto serão formalizadas por meio de contrato administrativo, com prazo determinado e sem vínculo empregatício permanente. Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações emergenciais autorizadas neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário, observando-se os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º - Este Decreto passa a vigorar a partir do dia 03.01.2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Francisco Jardel Sousa Pinho PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ
Secretaria: CHEFIA DE GABINETE