DECRETO Nº 10/2025 Decreta LUTO OFICIAL de 3 (três) dias no Município de Canindé/CE em virtude do falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade, o Papa Francisco, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade, o Papa Francisco, ocorrido neste dia 21 de abril de 2025; CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados por Sua Santidade ao mundo, à Igreja Católica e às causas humanitárias, sendo o primeiro pontífice latino-americano da história; CONSIDERANDO sua trajetória de humildade, diálogo inter-religioso, inclusão dos mais vulneráveis e defesa da paz, da justiça social e dos direitos humanos; CONSIDERANDO o sentimento de consternação e luto da comunidade cristã, bem como da população do Município de Canindé, que guarda forte identidade religiosa e devoção à fé católica; CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal prestar justa homenagem àqueles que contribuíram significativamente para a humanidade com seu exemplo de vida e missão; DECRETA: Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, a contar do dia 21 de abril de 2025, em todo o território do Município de Canindé/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco. Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira municipal será hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com ampla divulgação nos meios oficiais de comunicação do Município, devendo ser encaminhada cópia às paróquias e entidades religiosas de Canindé. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) dias do mês de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ
DECRETO Nº 010, DE 14 DE ABRIL DE 2025 EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 E OS FERIADOS DOS DIAS 18 E 21 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito de Canindé, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé, CONSIDERANDO a normatização do expediente para os órgãos públicos municipais durante o mês de março de 2025, DECRETA: Art. 1º - Ficam decretado como feriado o dia 18 de ABRIL (SEXTA-FEIRA SANTA) e 21 de ABRIL (TIRADENTES), do ano de 2025. Art. 2ª Decreta-se como ponto facultativo o dia 17 de abril (Quinta-feira Santa), não havendo expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta. Art. 3º - Ficam resguardados os serviços essenciais, tais como: Guarda Civil Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Grupo Socorro de Urgência (GSU), Conselho Tutelar, Casa de Acolhimento, Limpeza Pública, Vigilância Patrimonial, fornecimento de água e esgotos, dentre outros que apresentem necessidades de funcionamento ininterrupto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 15 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº007 Convoca a 2ª ConferênciaMunicipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) e dá outras providências. O PREFElTO MUNICIPAL DE CANINDÉ,Estado do Ceará, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso das suas atribuiçôes Legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé, em confomidade com a Lei Municipal No.1.073/89 de 18 de maio de 1989, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CMSTT, a ser realizada no dia 21 de março de 2025, com o tema "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano. Art. 2º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canindé e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Comissão Organizadora da Conferência ou, ainda, pelo Secretário Municipal da Saúde. Atr. 3º O evento realizar-se-á conforme orientações contidas no Manual Orientador da 5a. Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Canindé (Resolução 03/2021). Sendo criada Comissão Organizadora específica para este fim. Art. 4º O custeio com a organização e realização da 4ª CMSTT correrá por conta dos recursos orçamentários previstos para tal despesa consignados à Secretaria da Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé
DECRETO Nº 006, DE 14 DE MARÇO DE 2025 EMENTA: DECRETA OS FERIADOS DOS DIAS 19 E 25 MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito de Canindé, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé, CONSIDERANDO a normatização do expediente para os órgãos públicos municipais durante o mês de março de 2025, DECRETA: Art. 1º Ficam decretados como feriado o dia 19 de março (Dia de São José, padroeiro do Ceará) e 25 de março (Data Magna do Ceará), do ano de 2025, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta. Art. 2º Ficam resguardados os serviços essenciais, tais como: Guarda Civil Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Grupo Socorro de Urgência (GSU), Conselho Tutelar, Casa de Acolhimento, Limpeza Pública, Vigilância Patrimonial, fornecimento de água e esgotos, dentre outros que apresentem necessidades de funcionamento ininterrupto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 14 DE MARÇO DE 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé
DECRETO Nº 005/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.720, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CANINDÉ, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a publicação da Lei nº 2.720, de 26 de fevereiro de 2025, divulgada na edição 839 do Diário Oficial do Município, em 27 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que a anulação da referida publicação se faz necessária por razões de ordem administrativa e legal; DECRETA: Art. 1º Fica anulada a publicação da Lei nº 2.720, de 26 de fevereiro de 2025, divulgada na edição 839 do Diário Oficial do Município de Canindé, tornando-se sem efeito todos os seus dispositivos. Art. 2º O Gabinete do Prefeito adotará as providências necessárias para a devida cessação dos efeitos da publicação referida no artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Canindé/CE, Canindé, 28 de fevereiro de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé
DECRETO Nº 004/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NOS DIAS 03 E 05 DE MARÇO DE 2025, E FERIADO O DIA 04 DE MARÇO, EM VIRTUDE DOS FESTEJOS ALUSIVOS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo Municipal, nos dias 03 e 05 de março de 2025, em virtude dos Festejos alusivos ao Carnaval. Parágrafo Único: Fica assegurado o Feriado do dia 04 de março, correspondente ao carnaval. Art. 2º Ficam resguardados do caput do Art. 1º deste Decreto, os serviços essenciais ofertados pelo município dentro das festividades de Carnaval, ligados à Secretaria da Saúde, Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Administração e Finanças, Fundação de Esporte, Cultura e Patrimônio e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, tais como: Atendimento de Urgência e Emergência, Serviço Social, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Limpeza Pública, Controle de Ambulantes, dentre outros. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Canindé, 24 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé/CE
DECRETO Nº 003/2025 Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Canindé no corrente exercício financeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que estabelece os limites do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 168, § 2º, da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 109/2021, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira; CONSIDERANDO que, em 20 de janeiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Canindé ainda não havia concluído a consolidação das informações sobre a receita que compõe a base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo, o que resultou no pagamento da primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2024, devendo ser ajustado no decorrer do exercício corrente; CONSIDERANDO que a receita arrecadada em 2024 para efeito de cálculo do repasse ao Poder Legislativo totalizou a importância de R$ 139.315.289,90 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), sendo aplicável o índice de 7%, conforme o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a despesa fixada para o exercício financeiro de 2025 da Câmara Municipal de Canindé totalizou R$ 8.385.730,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta reais), valor inferior ao teto de 7% previsto no art. 29-A da Constituição Federal, devendo ser respeitado o montante previsto na Lei Orçamentária Anual; DECRETA: Art. 1º. O repasse de recursos financeiros a ser transferido ao Poder Legislativo no corrente exercício será no limite da Lei nº 2.715/2024, de 11 de novembro de 2024, que fixa a despesa Orçamentária Anual para o poder legislativo em 2025, totalizando R$ 8.385.730,00 (Oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta reais), ficando o repasse mensal no valor de R$ 698.810,83 (Seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos). § 1º. O valor repassado a menor na parcela duodecimal de janeiro será compensado na parcela duodecimal seguinte à publicação deste decreto. Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CANINDÉ - CE, 19 de fevereiro de 2025. Francisco Jardel Sousa Pinho Prefeito Municipal
DECRETO N° 002/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. DECRETA ESTADO EMERGENCIAL EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Canindé, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que os serviços essenciais são indispensáveis à preservação da ordem pública, do bem-estar da população e do funcionamento regular das atividades administrativas do município; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a continuidade e eficiência na prestação dos serviços, garantindo que as necessidades básicas da coletividade sejam atendidas com presteza e qualidade; CONSIDERANDO que a descontinuidade dos serviços públicos pode causar prejuízos irreparáveis à população, tornando indispensável a adoção de medidas emergenciais para garantir a devida continuidade; CONSIDERANDO a inexistência de contratos temporários de pessoal vigentes para imediato atendimento das demandas decorrentes dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO o Parecer nº01/2025 da Procuradoria Geral do Município de Canindé-Ce, o qual infere pela mantença dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a existência de programas federais dos quais decorrem repasses financeiros, cuja interrupção além de afetar o orçamento público enseja prejuízos irreparáveis aos respectivos beneficiários; PÁG. 12 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 - Nº 809 CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.161/2011 autoriza a contratação de pessoal decorrente de frentes de serviços criadas para resolver problemas emergenciais (art. 4º, III c/c art. 7º) RESOLVE: Art. 1º - Exclusivamente para fins de contratação de pessoal pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Canindé/Ce, fica decretado, pelo prazo inicial de 30 (trinta dias), estado emergencial nos exatos termos previstos no art. 4º, III c/c art. 7º da Lei Municipal nº 2.161/2011. Parágrafo único. O prazo disposto no caput do presente artigo poderá ser renovado por igual período, mediante justificativa. Art. 2° - As contratações de que tratam este Decreto serão realizadas observando-se o prazo disposto no art. 1º. Art. 3º - As contratações emergenciais serão realizadas mediante justificativa técnica da Secretaria ou Órgão responsável quanto à caracterização da urgência, contendo, ainda: I A descrição detalhada da função ou atividade essencial a ser contratada, indicando o impacto específico que a ausência de contratação direta poderá ocasionar; II O prazo máximo de duração do contrato, que não poderá exceder o limite legal; III O valor da remuneração. Art. 4º - As contratações emergenciais autorizadas por este Decreto serão formalizadas por meio de contrato administrativo, com prazo determinado e sem vínculo empregatício permanente. Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações emergenciais autorizadas neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário, observando-se os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º - Este Decreto passa a vigorar a partir do dia 03.01.2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Francisco Jardel Sousa Pinho PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ
DECRETO N° 001/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DE CANINDÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, no uso das atribuições legais e com amparo no inciso IV do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da realização de horas extraordinárias pelos Servidores Públicos do Município de Canindé; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e economicidade na administração pública; CONSIDERANDO que as horas extraordinárias devem ser realizadas apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, para atenderao interesse público; CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a autorização e controle das horas extraordinárias realizadas pelos servidores públicos municipais, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a realização de horas extraordinárias pelos servidores públicos do Município de Canindé, observando as disposições deste Decreto. Art. 2º. O serviço extraordinário somente será autorizado, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada, nas seguintes hipóteses: I Situações excepcionais e temporárias devidamente justificadas pela chefia imediata; II Atividades inadiáveis e essenciais que não possam ser realizadas no horário normal de expediente e não possam ser evitadas pela realocação dservidores no horário regular de trabalho; III Emergências administrativas ou situações imprevistas que demandem solução imediata. Art. 3º. Para fins de autorização de horas extraordinárias, deverão ser observados os seguintes critérios: I - A solicitação deverá ser formalizada por escrito pela chefia imediata, contendo a justificativa detalhada para a necessidade das horas extras e o período em que serão realizadas; II - O gestor do órgão ou entidade analisará a solicitação, podendo autorizá-la ou rejeitá-la, considerando a razoabilidade e o interesse público. PÁG. 05 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025 - Nº 808 Art. 4º. O pagamento das horas extraordinárias será efetuado com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho. §1º Em hipótese alguma o valor das horas extraordinárias poderá ultrapassar o valor da remuneração regular do servidor. §2º O pagamento das horas extras será realizado mediante comprovação, através de registro no controle de ponto ou relatório detal hado aprovado pela chefia imediata. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças : I - Monitorar a execução e o controle das horas extraordinárias realizadas pelos servidores municipais; II - Garantir a estrita observância das normas estabelecidas neste Decreto, com vistas a evitar gastos desnecessários e a assegura r a eficiência administrativa; III- Expedir normas complementares necessários a execução deste Decreto. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Canindé/CE, 01 de janeiro de 2025. FRANCISCO JARDELSOUSA PINHO Prefeito do Município de Canindé
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, POR TRÊS DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE EDIVALDO CUSTÓDIO DOS SANTOS.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO 009, DE 20 DE MARCO DE 2020, E PELO DECRETO 013, DE 29 DE MARCO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO 009, DE 20 DE MARCO DE 2020, E PELO DECRETO 013, DE 29 DE MARCO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A DOAÇÃO DOS ATIVOS DE MERENDA ESCOLAR ARMAZENADOS E MANTIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA COMBATE À FOME DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NA CRISE SOCIAL E ECONÔMICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ-CE.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO 009, DE 20 DE MARCO DE 2020, E PELO DECRETO 013, DE 29 DE MARCO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA BARREIRA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO 009, DE 20 DE MARCO DE 2020, E PELO DECRETO 013, DE 29 DE MARCO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO 009, DE 20 DE MARCO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
DISPÕE SOBRE INTENSIFICAÇÃO DE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA NORMAS DE PROCEDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.