Decretos

Lista de decretos municipais agrupado por exercício.

Informações do decreto
Data do decreto: 19/02/2025
Descrição: DECRETO Nº 003/2025 Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Canindé no corrente exercício financeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que estabelece os limites do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 168, § 2º, da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 109/2021, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira; CONSIDERANDO que, em 20 de janeiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Canindé ainda não havia concluído a consolidação das informações sobre a receita que compõe a base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo, o que resultou no pagamento da primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2024, devendo ser ajustado no decorrer do exercício corrente; CONSIDERANDO que a receita arrecadada em 2024 para efeito de cálculo do repasse ao Poder Legislativo totalizou a importância de R$ 139.315.289,90 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), sendo aplicável o índice de 7%, conforme o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a despesa fixada para o exercício financeiro de 2025 da Câmara Municipal de Canindé totalizou R$ 8.385.730,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta reais), valor inferior ao teto de 7% previsto no art. 29-A da Constituição Federal, devendo ser respeitado o montante previsto na Lei Orçamentária Anual; DECRETA: Art. 1º. O repasse de recursos financeiros a ser transferido ao Poder Legislativo no corrente exercício será no limite da Lei nº 2.715/2024, de 11 de novembro de 2024, que fixa a despesa Orçamentária Anual para o poder legislativo em 2025, totalizando R$ 8.385.730,00 (Oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta reais), ficando o repasse mensal no valor de R$ 698.810,83 (Seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos). § 1º. O valor repassado a menor na parcela duodecimal de janeiro será compensado na parcela duodecimal seguinte à publicação deste decreto. Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CANINDÉ - CE, 19 de fevereiro de 2025. Francisco Jardel Sousa Pinho Prefeito Municipal
Secretaria: CHEFIA DE GABINETE
   

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