Programa do SAAE oferece até 100% de desconto em juros e multas para dívidas até dezembro de 2024

Imagem: Aflo Images
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Canindé, no Ceará, instituiu um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), autorizado pela Lei nº 2.745/2025, sancionada em 21 de outubro. O programa permite a regularização de débitos de consumidores referentes a faturas de água, esgoto e multas por infrações, com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024.
O Refis prevê descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para quem quitar as dívidas em parcela única. Também há condições especiais para quem optar pelo parcelamento, com reduções progressivas que variam conforme o número de parcelas
 de 80% para pagamentos em até 12 meses a 30% para parcelamentos de até 18 meses.
O prazo para adesão ao programa é de três meses a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município. A adesão é opcional e deve ser feita mediante requerimento ao SAAE, que disponibilizará formulário próprio. O contribuinte poderá incluir débitos em andamento, inclusive de parcelamentos anteriores.
Entre as regras, o programa estabelece entrada mínima de 30% do valor negociado, e a parcela mensal não poderá ser inferior à tarifa mínima vigente. As prestações serão cobradas diretamente na fatura de água e esgoto, exceto a primeira, paga no ato da negociação.
A adesão implica confissão irrevogável da dívida e requer que o contribuinte mantenha o pagamento regular das parcelas e das contas correntes, sob pena de exclusão do programa. Caso ocorra descumprimento das condições, o débito volta a ser exigido integralmente, com acréscimos legais e possibilidade de suspensão do serviço.
O SAAE será responsável pela administração e fiscalização do Refis, com apoio do setor jurídico da autarquia. Segundo a lei, os benefícios não se estendem a custas judiciais nem dão direito à restituição de valores já pagos.
