Decreto estabelece valores, períodos de ocupação, prioridade para proprietários de imóveis e fiscalização de alvarás por QR Code

Divulgação/Santuário de Canindé
A Prefeitura de Canindé publicou o Decreto nº 32/2026, que estabelece as regras para ocupação dos espaços públicos destinados ao comércio durante o Festejo de São Francisco. A norma define valores, períodos de funcionamento, critérios para emissão do Alvará de Feirante e procedimentos de fiscalização.
Os valores para camelôs e barraqueiros variam de R$ 75 a R$ 230 por metro, conforme a localização. Para o comércio denominado "Terzinho", os preços serão de R$ 100 ou R$ 200 por metro. O pagamento será realizado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) único.
Proprietários de imóveis e estabelecimentos terão prioridade para adquirir os espaços localizados em frente aos respectivos imóveis, desde que estejam com os tributos municipais quitados e efetuem o pagamento entre os dias 28 e 30 de setembro. Quem comprovar a quitação integral do IPTU de 2026 terá desconto de 50%. O benefício é pessoal e não permite transferência ou negociação do espaço.
A ocupação das laterais das ruas será permitida das 18h do dia 9 de outubro até as 18h do dia 18. Nos eixos centrais, o período será das 19h do dia 14 até as 18h do dia 18. Os trechos da procissão deverão estar completamente desocupados até as 12h do dia 17 de outubro.
O Alvará de Feirante será válido exclusivamente para o festejo e deverá permanecer visível na banca. A fiscalização utilizará QR Code para confirmar a autenticidade do documento. Ocupações irregulares, alvarás falsificados ou pertencentes a terceiros poderão resultar na retirada imediata da banca e na aplicação das penalidades previstas em lei.