Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 765 registros

Portaria: 528 10/04/2025

PORTARIA Nº 528/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora ELIANA SILVA PINHEIRO, inscrita no CPF nº 044.063.953-00 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de DIRETORIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO ESPECIAL - DEX, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 10 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 529 10/04/2025

PORTARIA Nº 529/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora PRISCILA FREITAS SANTOS, inscrita no CPF nº 058.685.393-62 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de DIVISÃO DE ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS - CD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 10 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 530 10/04/2025

PORTARIA Nº 530/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora MARIA BRENA MACIEL BRASIL, inscrita no CPF nº 072.815.393-98 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - CD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 10 de abril de 2025.FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 531 10/04/2025

PORTARIA Nº 531/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora KELLEN DINARA DOS SANTOS CATUNDA, inscrita no CPF nº 058.161.443-75 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL – CD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 10 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 507 09/04/2025

PORTARIA Nº 507/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o requerimento datado de 29 de janeiro de 2025, da servidora Elis Regina Mesquita Silva, Auxiliar de Enfermagem, referente ao retorno de sua carga horária integral de 40 horas semanais com o retorno da remuneração proporcional; CONSIDERANDO o parecer Nº 153/2025 de 02 de abril de 2025 da Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO o Ofício Nº 451/2025 de 09 de abril de 2025, da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças; RESOLVE: I – CONCEDER o retorno da carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais de trabalho, junto com a remuneração proporcional da servidora ELIS REGINA MESQUITA SILVA, inscrita no CPF: 002.234.993-66, Auxiliar de Enfermagem, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 508 09/04/2025

PORTARIA Nº 508/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de Reorganização Administrativa para a eficácia da Gestão Pública Municipal; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora SANDRA MARIA CRUZ SOUSA, inscrita no CPF nº 043.535.453-10, para exercer as funções do cargo de DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 2º A nomeada deverá desempenhar suas funções com zelo e responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 509 09/04/2025

PORTARIA Nº 509/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o Senhor JONATHAN DOS SANTOS SOUSA, inscrito no CPF nº 098.221.994-65 residente e domiciliado no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORIA JURÍDICA - ASSEJ, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 510 09/04/2025

PORTARIA Nº 510/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora NAYANA FERNANDES SILVA, inscrita no CPF nº 889.661.193-87 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS - COORD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 511 09/04/2025

PORTARIA Nº 511/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora CILENE MARIA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 913.216.113-15 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – COORD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 512 09/04/2025

PORTARIA Nº 512/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora RENATA TAMARES UCHOA DA SILVA, inscrita no CPF nº 041.617.223-70 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – COORD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 513 09/04/2025

PORTARIA Nº 513/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora ADELIA SAMPAIO CUNHA SOARES, inscrita no CPF nº 019.313.553-12 residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO – COORD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 514 09/04/2025

PORTARIA Nº 514/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de Reorganização Administrativa para a eficácia da Gestão Pública Municipal; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Senhor FRANCISCO OCIBIO COELHO FALCÃO, inscrito no CPF nº 221.220.013-72, para exercer as funções do cargo de DIVISÃO DE PROCESSO FINANCEIRO - CD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O nomeado deverá desempenhar suas funções com zelo e responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 515 09/04/2025

PORTARIA Nº 515/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de Reorganização Administrativa para a eficácia da Gestão Pública Municipal; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora SOCORRO MARIA COELHO BARBOSA, inscrita no CPF nº 746.378.003-15, para exercer as funções do cargo de DIVISÃO EM EDUCAÇÃO EM SAÚDE - CD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A nomeada deverá desempenhar suas funções com zelo e responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 09 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé

Portaria: 477 01/04/2025

PORTARIA Nº 477/2025 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR coletivamente os servidores abaixo relacionados das funções de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017: CARGO SÍMBOLO NOME CPF DIVISÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS CD FRANCISCO LAECIO GOMES DE SOUSA 038.626.453-80 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO COORD MARIA LIDIANA LIMA DE OLIVEIRA PINCER 023.385.963-23 DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO E FINANÇAS DEX JONAS AGUSTINHO PAIXÃO 058.011.113-01 DIVISÃO DOS ANOS FINAIS DO EJA CD BRUNA BARRETO PINTO BRAZ 016.073.993-42 DIVISÃO DE ENSINO CD LUIS RICARDO MARCOLINO DE SOUSA 062.919.843-85 DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO DEX ZELEIDE ARAUJO FERREIRA 245.981.943-91 COORDENADOR PEDAGÓGICO CPED MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS 035.485.693-66 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 01 de abril de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé

Lei Nº. 2.727 de 2025 27/03/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS).

DECRETO - 007 18/03/2025

DECRETO Nº007 Convoca a 2ª ConferênciaMunicipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) e dá outras providências. O PREFElTO MUNICIPAL DE CANINDÉ,Estado do Ceará, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso das suas atribuiçôes Legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé, em confomidade com a Lei Municipal No.1.073/89 de 18 de maio de 1989, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CMSTT, a ser realizada no dia 21 de março de 2025, com o tema "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”. Art. 2º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canindé e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Comissão Organizadora da Conferência ou, ainda, pelo Secretário Municipal da Saúde. Atr. 3º O evento realizar-se-á conforme orientações contidas no Manual Orientador da 5a. Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Canindé (Resolução 03/2021). Sendo criada Comissão Organizadora específica para este fim. Art. 4º O custeio com a organização e realização da 4ª CMSTT correrá por conta dos recursos orçamentários previstos para tal despesa consignados à Secretaria da Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé

DECRETO - 006 14/03/2025

DECRETO Nº 006, DE 14 DE MARÇO DE 2025 EMENTA: DECRETA OS FERIADOS DOS DIAS 19 E 25 MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito de Canindé, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé, CONSIDERANDO a normatização do expediente para os órgãos públicos municipais durante o mês de março de 2025, DECRETA: Art. 1º – Ficam decretados como feriado o dia 19 de março (Dia de São José, padroeiro do Ceará) e 25 de março (Data Magna do Ceará), do ano de 2025, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta. Art. 2º – Ficam resguardados os serviços essenciais, tais como: Guarda Civil Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Grupo Socorro de Urgência (GSU), Conselho Tutelar, Casa de Acolhimento, Limpeza Pública, Vigilância Patrimonial, fornecimento de água e esgotos, dentre outros que apresentem necessidades de funcionamento ininterrupto. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 14 DE MARÇO DE 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé

Lei Nº. 2.722 de 2025 10/03/2025

Dispõe sobre a desafetação parcial de via urbana de nomenclatura oficial Francisca Hildant Jales Magalhães, situada no Loteamento Colinas II, bairro Alto Guaramiranga, para a institucional incorporação à área imediatamente posterior à doação, para abrigar a construção de uma escola de ensino médio de tempo integral a ser construída pelo Governo do Estado do Ceará através da Secretaria Estadual de Educação.

Lei Nº. 2.723 de 2025 10/03/2025

Dispõe sobre reajuste base e remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Canindé-CE, na forma que especifica e dá outras providências.

Lei Nº. 2.724 de 2025 10/03/2025

Dispõe sobre a denominação do logradouro público localizado no bairro Imaculada Conceição, conhecido popularmente como Travessa Nossa Imaculada Conceição, com o nome de Travessa Raimundo Vieira, e dá outras providências.

Lei Nº. 2.725 de 2025 10/03/2025

Dispõe sobre a oficialização da denominação do logradouro público localizado nos bairros Bela Vista e Campinas, conhecido popularmente como Travessa Recife, zona urbana, e dá outras providências.

Lei Nº. 2.726 de 2025 10/03/2025

Dispõe sobre a oficialização da denominação de logradouros públicos localizados no bairro Jubaia, no Loteamento Empreendimentos Jardins, zona urbana, e dá outras providências.

DECRETO - 005 28/02/2025

DECRETO Nº 005/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.720, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CANINDÉ, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a publicação da Lei nº 2.720, de 26 de fevereiro de 2025, divulgada na edição 839 do Diário Oficial do Município, em 27 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que a anulação da referida publicação se faz necessária por razões de ordem administrativa e legal; DECRETA: Art. 1º Fica anulada a publicação da Lei nº 2.720, de 26 de fevereiro de 2025, divulgada na edição 839 do Diário Oficial do Município de Canindé, tornando-se sem efeito todos os seus dispositivos. Art. 2º O Gabinete do Prefeito adotará as providências necessárias para a devida cessação dos efeitos da publicação referida no artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Canindé/CE, Canindé, 28 de fevereiro de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé

Lei Nº. 2.721 de 2025 27/02/2025

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos secretários escolares e monitores de arte no âmbito do município de Canindé-CE, e dá outras providências.

Lei Nº. 2.718 de 2025 26/02/2025

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério no âmbito do município de Canindé-CE, e dá outras providências.

Lei Nº. 2.719 de 2025 26/02/2025

Dispõe sobre a readequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Canindé-CE ao salário mínimo nacional e dá outras providências.

DECRETO - 004 24/02/2025

DECRETO Nº 004/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NOS DIAS 03 E 05 DE MARÇO DE 2025, E FERIADO O DIA 04 DE MARÇO, EM VIRTUDE DOS FESTEJOS ALUSIVOS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé; DECRETA: Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo Municipal, nos dias 03 e 05 de março de 2025, em virtude dos Festejos alusivos ao Carnaval. Parágrafo Único: Fica assegurado o Feriado do dia 04 de março, correspondente ao carnaval. Art. 2º – Ficam resguardados do caput do Art. 1º deste Decreto, os serviços essenciais ofertados pelo município dentro das festividades de Carnaval, ligados à Secretaria da Saúde, Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Administração e Finanças, Fundação de Esporte, Cultura e Patrimônio e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, tais como: Atendimento de Urgência e Emergência, Serviço Social, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Limpeza Pública, Controle de Ambulantes, dentre outros. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Canindé, 24 de Fevereiro de 2025. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé/CE

DECRETO - 003 19/02/2025

DECRETO Nº 003/2025 Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Canindé no corrente exercício financeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que estabelece os limites do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 168, § 2º, da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 109/2021, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira; CONSIDERANDO que, em 20 de janeiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Canindé ainda não havia concluído a consolidação das informações sobre a receita que compõe a base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo, o que resultou no pagamento da primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2024, devendo ser ajustado no decorrer do exercício corrente; CONSIDERANDO que a receita arrecadada em 2024 para efeito de cálculo do repasse ao Poder Legislativo totalizou a importância de R$ 139.315.289,90 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), sendo aplicável o índice de 7%, conforme o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a despesa fixada para o exercício financeiro de 2025 da Câmara Municipal de Canindé totalizou R$ 8.385.730,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta reais), valor inferior ao teto de 7% previsto no art. 29-A da Constituição Federal, devendo ser respeitado o montante previsto na Lei Orçamentária Anual; DECRETA: Art. 1º. O repasse de recursos financeiros a ser transferido ao Poder Legislativo no corrente exercício será no limite da Lei nº 2.715/2024, de 11 de novembro de 2024, que fixa a despesa Orçamentária Anual para o poder legislativo em 2025, totalizando R$ 8.385.730,00 (Oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta reais), ficando o repasse mensal no valor de R$ 698.810,83 (Seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos). § 1º. O valor repassado a menor na parcela duodecimal de janeiro será compensado na parcela duodecimal seguinte à publicação deste decreto. Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CANINDÉ - CE, 19 de fevereiro de 2025. Francisco Jardel Sousa Pinho Prefeito Municipal

DECRETO - 002 03/01/2025

DECRETO N° 002/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. DECRETA ESTADO EMERGENCIAL EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Canindé, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que os serviços essenciais são indispensáveis à preservação da ordem pública, do bem-estar da população e do funcionamento regular das atividades administrativas do município; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a continuidade e eficiência na prestação dos serviços, garantindo que as necessidades básicas da coletividade sejam atendidas com presteza e qualidade; CONSIDERANDO que a descontinuidade dos serviços públicos pode causar prejuízos irreparáveis à população, tornando indispensável a adoção de medidas emergenciais para garantir a devida continuidade; CONSIDERANDO a inexistência de contratos temporários de pessoal vigentes para imediato atendimento das demandas decorrentes dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO o Parecer nº01/2025 da Procuradoria Geral do Município de Canindé-Ce, o qual infere pela mantença dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a existência de programas federais dos quais decorrem repasses financeiros, cuja interrupção além de afetar o orçamento público enseja prejuízos irreparáveis aos respectivos beneficiários; PÁG. 12 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 - Nº 809 CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.161/2011 autoriza a contratação de pessoal decorrente de frentes de serviços criadas para resolver problemas emergenciais (art. 4º, III c/c art. 7º) RESOLVE: Art. 1º - Exclusivamente para fins de contratação de pessoal pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Canindé/Ce, fica decretado, pelo prazo inicial de 30 (trinta dias), estado emergencial nos exatos termos previstos no art. 4º, III c/c art. 7º da Lei Municipal nº 2.161/2011. Parágrafo único. O prazo disposto no caput do presente artigo poderá ser renovado por igual período, mediante justificativa. Art. 2° - As contratações de que tratam este Decreto serão realizadas observando-se o prazo disposto no art. 1º. Art. 3º - As contratações emergenciais serão realizadas mediante justificativa técnica da Secretaria ou Órgão responsável quanto à caracterização da urgência, contendo, ainda: I – A descrição detalhada da função ou atividade essencial a ser contratada, indicando o impacto específico que a ausência de contratação direta poderá ocasionar; II – O prazo máximo de duração do contrato, que não poderá exceder o limite legal; III – O valor da remuneração. Art. 4º - As contratações emergenciais autorizadas por este Decreto serão formalizadas por meio de contrato administrativo, com prazo determinado e sem vínculo empregatício permanente. Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações emergenciais autorizadas neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário, observando-se os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º - Este Decreto passa a vigorar a partir do dia 03.01.2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Francisco Jardel Sousa Pinho PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ

DECRETO - 001 02/01/2025

DECRETO N° 001/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DE CANINDÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, no uso das atribuições legais e com amparo no inciso IV do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da realização de horas extraordinárias pelos Servidores Públicos do Município de Canindé; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e economicidade na administração pública; CONSIDERANDO que as horas extraordinárias devem ser realizadas apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, para atenderao interesse público; CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a autorização e controle das horas extraordinárias realizadas pelos servidores públicos municipais, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a realização de horas extraordinárias pelos servidores públicos do Município de Canindé, observando as disposições deste Decreto. Art. 2º. O serviço extraordinário somente será autorizado, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada, nas seguintes hipóteses: I – Situações excepcionais e temporárias devidamente justificadas pela chefia imediata; II – Atividades inadiáveis e essenciais que não possam ser realizadas no horário normal de expediente e não possam ser evitadas pela realocação dservidores no horário regular de trabalho; III – Emergências administrativas ou situações imprevistas que demandem solução imediata. Art. 3º. Para fins de autorização de horas extraordinárias, deverão ser observados os seguintes critérios: I - A solicitação deverá ser formalizada por escrito pela chefia imediata, contendo a justificativa detalhada para a necessidade das horas extras e o período em que serão realizadas; II - O gestor do órgão ou entidade analisará a solicitação, podendo autorizá-la ou rejeitá-la, considerando a razoabilidade e o interesse público. PÁG. 05 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025 - Nº 808 Art. 4º. O pagamento das horas extraordinárias será efetuado com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho. §1º – Em hipótese alguma o valor das horas extraordinárias poderá ultrapassar o valor da remuneração regular do servidor. §2º – O pagamento das horas extras será realizado mediante comprovação, através de registro no controle de ponto ou relatório detal hado aprovado pela chefia imediata. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças : I - Monitorar a execução e o controle das horas extraordinárias realizadas pelos servidores municipais; II - Garantir a estrita observância das normas estabelecidas neste Decreto, com vistas a evitar gastos desnecessários e a assegura r a eficiência administrativa; III- Expedir normas complementares necessários a execução deste Decreto. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Canindé/CE, 01 de janeiro de 2025. FRANCISCO JARDELSOUSA PINHO Prefeito do Município de Canindé

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